O debate em torno do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) ganha força no Brasil, reacendendo esperanças de avanços sociais e fiscais. Apesar de previsto na Constituição de 1988, o IGF nunca foi regulamentado, o que mantém intacta a concentração de riqueza no topo da pirâmide.
Neste artigo, exploraremos os diversos aspectos dessa proposta, suas justificativas, impactos e riscos. A intenção é oferecer uma visão ampla e prática, auxiliando o leitor a compreender as possibilidades e desafios do IGF.
I. Contexto Histórico e Constitucional
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, o IGF figura no artigo 153, VII, mas permanece inativo. Mais de 30 projetos de lei tramitam no Congresso, sem avanços até janeiro de 2026.
Em novembro de 2025, o STF reconheceu a omissão legislativa (ADO 55), pressionando parlamentares a deliberar sobre o tema. Essa decisão reacendeu o debate público, colocando em pauta a necessidade de implementar um novo instrumento de justiça fiscal.
II. Proposta Atual: PLP 05/2026
Apresentado em 2 de fevereiro de 2026 pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC), o PLP 05/2026 propõe regulamentar o IGF com foco na progressividade e transparência.
Base de Cálculo
A proposta define o patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões como ponto de partida. O valor dos bens é apurado anualmente em 1º de janeiro, considerando dívidas e ônus reais.
- Avaliação por cotação de mercado ou valor patrimonial para participações societárias.
- Uso de valor de referência legal para bens imóveis urbanos e rurais.
- Avaliação periódica de obras de arte, metais preciosos e bens móveis.
- Demais ativos e direitos pelo valor de mercado na data base.
Alíquotas Progressivas
O IGF adotará faixas crescentes para garantir maior justiça fiscal. A alíquota incide sobre o patrimônio apurado, respeitando os limites individuais.
Deduções e Compensações
Para evitar bitributação e reconhecer encargos já pagos, o projeto permite deduzir valores referentes a três tributos.
- ITR (Imposto Territorial Rural) proporcional ao bem declarado.
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente aos imóveis incluídos.
- IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) relativo aos veículos no patrimônio.
Essas compensações tornam a cobrança mais justa, valorizando o respeito às obrigações tributárias prévias.
Recolhimento e Destinação
O prazo para pagamento é até o último dia útil de abril, promovendo planejamento fiscal eficiente. A totalidade dos recursos será destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Essa vinculação busca fortalecer políticas de inclusão e assistência social, mostrando compromisso com a redução das desigualdades.
III. Justificativa e Objetivos
A justificativa oficial destaca a elevada concentração de renda no Brasil. O IGF surge como instrumento de transformação social, com metas de:
- Reduzir a desigualdade de renda e riqueza.
- Ampliar o financiamento de políticas públicas essenciais.
- Preservar a capacidade econômica da classe média.
- Garantir transparência na aplicação dos recursos.
IV. Argumentos a Favor
Economistas e ativistas apontam vantagens claras no IGF:
- Justa distribuição da carga tributária entre todos os segmentos da população.
- Combate à concentração excessiva de poder econômico.
- Estímulo à dissolução de monopólios, abrindo espaço para novas empresas.
- Tributação de bens e recursos mantidos em paraísos fiscais.
O estudo da Tax Justice Network indica que o Brasil poderia arrecadar até US$ 47 bilhões anuais, investimento significativo em saúde e educação.
V. Argumentos Contra e Preocupações
Por outro lado, críticos alertam para possíveis efeitos negativos, como desestímulo a investimentos e fuga de capitais. O exemplo francês dos anos 1980 é citado como um alerta.
Especialistas questionam se o Brasil terá mecanismos eficazes de fiscalização para evitar a evasão de grandes fortunas.
VI. Estimativas de Arrecadação e Impacto Social
Com faixa de tributação entre 1% e 3%, o IGF pode gerar recursos suficientes para:
Ampliar programas de erradicação da pobreza e financiar iniciativas de longo prazo.
Em cenário global, a taxação dos 0,5% mais ricos poderia mobilizar trilhões de dólares anualmente, reforçando a necessidade de cooperação internacional.
VII. Posicionamento do Governo Federal
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende o IGF como forma de garantir justiça social e fiscal. Em reuniões do G20 no Brasil, o tema teve destaque, mostrando alinhamento com propostas globais de tributação de grandes fortunas.
Um estudo encomendado pelo governo avaliará cenários de arrecadação e sua aplicação em políticas de segurança alimentar e combate à fome.
VIII. Caminhos para a Implementação
Para regulamentar o IGF, é essencial que o Congresso aprofunde o debate, contando com participação técnica de órgãos como a Receita Federal e especialistas em economia tributária.
Transparência na avaliação de bens, mecanismos de fiscalização robustos e incentivos para evitar a evasão serão fundamentais.
Conclusão
O Imposto sobre Grandes Fortunas representa uma oportunidade histórica de promover transformação social e redução de desigualdades no Brasil. Seu sucesso dependerá da capacidade política de avançar em consenso, da aplicação rigorosa da legislação e do monitoramento constante dos resultados.
Ao estimular o diálogo e a participação cidadã, podemos construir um sistema tributário mais justo, que distribua encargos de forma equilibrada e gere recursos para construir uma sociedade mais igualitária e próspera.
Referências
- https://zna.adv.br/noticias/2026/02/09/plp-05-2026-instituicao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas/
- https://consumidormoderno.com.br/imposto-sobre-grandes-fortunas/
- https://lbzadvocacia.com.br/imposto-sobre-grandes-fortunas-nova-ameaca-ao-seu-patrimonio/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/com-imposto-sobre-super-ricos-brasil-arrecadaria-r-260-bi-por-ano-diz-estudo/
- https://www.villemor.com.br/noticias/informativo-tributario-06-02-2026/
- https://revistaft.com.br/a-aplicacao-do-imposto-sobre-grandes-fortunas-e-o-impacto-na-economia-brasileira/
- https://einvestidor.estadao.com.br/colunas/samir-choaib/imposto-grandes-fortunas-plp-5-2026-impactos-e-riscos/
- https://www.serasa.com.br/blog/imposto-sobre-grandes-fortunas/
- https://jornal.usp.br/noticias/imposto-sobre-grandes-fortunas-pode-nao-ser-tao-eficiente-na-reducao-das-desigualdades/
- https://www.agazeta.com.br/dinheiro/leonardo-pastore/ele-de-novo-imposto-sobre-grandes-fortunas-volta-ao-mesmo-debate-no-pais-0226
- https://www.youtube.com/watch?v=c_4_u7KFsgQ
- https://www.youtube.com/watch?v=0BZjYq23y3U
- https://ojs.revistadelos.com/ojs/index.php/delos/article/download/8519/4623/19227







